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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

LIBERDADE RELIGIOSA

"A pessoa humana tem direito à liberdade religiosa". A afirmação faz parte da Declaração Dignitatis Humanae sobre a liberdade religiosa, um dos documentos fruto do Concílio Vaticano II, promulgada ainda em 1965 pelo Papa Paulo VI.

Já se passaram mais de 45 anos desde o surgimento desse texto. No entanto, a recente intensificação dos casos de perseguição e restrição da liberdade de crer e expressar a própria fé, especialmente contra os cristãos, é prova contundente de que ainda há muito trabalho pela frente para que a liberdade religiosa seja um direito amplamente assegurado no mundo.

Bento XVI

Na Mensagem para o Dia Mundial da Paz deste ano, Bento XVI fez importantes apontamentos sobre as principais características e frentes de ação no que diz respeito à liberdade religiosa:

- O direito à liberdade religiosa está radicado na própria dignidade da pessoa humana;
- A liberdade religiosa está na origem da liberdade moral;
- A liberdade religiosa é uma aquisição de civilização política e jurídica;
- A liberdade religiosa não é patrimônio exclusivo dos crentes, mas da família inteira dos povos da terra;
- Embora movendo-se a partir da esfera pessoal, a liberdade religiosa – como qualquer outra liberdade – realiza-se na relação com os outros. Uma liberdade sem relação não é liberdade perfeita;
- A instrumentalização da liberdade religiosa para mascarar interesses ocultos, como, por exemplo, a subversão da ordem constituída, a apropriação de recursos ou a manutenção do poder por parte de um grupo, pode provocar danos enormes às sociedades;
- o fundamentalismo religioso e o laicismo são formas reverberadas e extremas de rejeição do legítimo pluralismo e do princípio de laicidade;
- um diálogo sadio entre as instituições civis e as religiosas é fundamental para o desenvolvimento integral da pessoa humana e da harmonia da sociedade.